Código de Conduta
Normas Gerais
• Respeite as normas da Empresa. Assim, você contribuirá para o seu bem estar como indivíduo e para o bem-estar geral.
• Você deve manter um comportamento adequado no local de trabalho, nunca se esqueça de que somos uma equipe. Dentro da empresa prevalece o coletivo ao individual;
• Todo colaborador deve acatar as ordens superiores, mantendo para com estes, comportamento respeitoso, procurando certificar-se de que entendeu as instruções corretamente e de que é capaz de executá-las;
• É importante que todo colaborador cumpra com suas obrigações na presença ou na ausência de seus superiores hierárquicos;
• Todo colaborador deve estar em condições de começar a executar seu trabalho no horário previsto para o início do expediente e retorno do almoço, em seu posto de trabalho;
• Mantenha sempre limpo o seu local de trabalho;
• Evite qualquer tipo de desperdício no desempenho de suas funções;
• O colaborador não deverá transitar em setores diferentes de sua operação, a não ser que seja solicitado.
• Mantenha os equipamentos que não estiverem em uso desligados e protegidos devidamente;
• Desempenhe com zelo e eficiência suas atribuições, solicitando, sempre que
necessário, instruções e esclarecimentos do seu chefe imediato;
• Preste conta, no devido tempo, de valores, equipamentos e materiais, utilizados no trabalho, que pertençam à empresa;
• Evite se alimentar junto a seu local de trabalho. Isto pode trazer animais indesejáveis para o lugar;
• Conversas nas dependências da empresa devem ocorrer em tom moderado,
evitando atrapalhar o serviço das outras pessoas;
• Mantenha seus objetos pessoais (bolsas, mochilas, carteiras, sacolas, etc.)
guardados;
• Todo e qualquer problema ocorrido durante o expediente de trabalho deve ser
encaminhado aos superiores imediatos. Estes procederão à análise do problema junto ao RH dando a devida solução ao ocorrido ou encaminhará para a diretoria, quando a dimensão do fato for superior à sua competência hierárquica.
Discriminação, Assédio Sexual e Moral:
A Alpha não permite qualquer tipo de manifestação discriminatória – seja com base em raça, cor, credo, religião, nacionalidade, cidadania, idade, deficiência, orientação sexual, descendência ou situação socioeconômica dirigida a qualquer pessoa. Não permitimos o assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de assédio ou intimidação, cometido contra qualquer colaborador, cliente, fornecedor ou visitante.
São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como: propostas repetidas ou insinuações sexuais, verbais, gestuais ou físicas. E condutas de assédio moral: a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Não é permitida nenhuma forma de trabalho forçado ou infantil dentro da Empresa. A idade mínima para contratação é de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.
Integridade Profissional e Pessoal
• Não é permitida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a
entrada na empresa em estado de embriaguez, e o uso ou porte de drogas, o que pode afetar a segurança e o desempenho dos demais colaboradores;
• Não é permitido fumar nos locais fechados de trabalho e nos locais de
atendimento direto ao público;
• Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa.
Meio Ambiente
A Alpha empenha-se em desenvolver e implantar soluções que reduzam o impacto ambiental, comprometendo-se com o destino dos resíduos gerados por nossas operações, garantindo o correto tratamento e destinação deste.
Suborno e Corrupção
A ALPHA não tolera qualquer forma de suborno ou corrupção.
É expressamente vedado ao PESSOAL oferecer, prometer dar, solicitar ou receber qualquer forma de pagamento impróprio, vantagem indevida, suborno, propina e induzimento impróprio ou ilegal.
São consideradas condutas expressamente proibidas:
• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática de atos ilícitos;
• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
nacional.
Presentes e Entretenimento
Os funcionários da Alpha não devem solicitar ou aceitar presentes e entretenimento ou favores que tenham mais do que um valor simbólico, de pessoas que negociam ou buscam negociar com a Alpha e que possam, de alguma maneira, comprometer a capacidade de tomada de decisões comerciais pela Alpha de forma isenta e objetiva. Igualmente, é proibido oferecer tais presentes ou favores a estas pessoas.
Também é vedado aos funcionários oferecerem dinheiro, presente, facilitações,
brindes e/ou viagens a um agente público ou terceiros com a finalidade de
influenciar sua decisão. Pagamentos impróprios incluem qualquer coisa além de um valor simbólico entregue a qualquer pessoa para obter tratamento preferencial para a Alpha ou para seus funcionários.
Convites a certos eventos e entretenimento também podem ser aceitáveis, desde que obedeça as tais situações: convenções, conferências ou seminários de treinamento de produto, ou reuniões de negócios fora do curso normal; eventos sociais, culturais ou esportivos, ou viagens similares que sejam usuais e costumeiras para o seu cargo dentro da Alpha e do setor e promovam bons relacionamentos de negócio com clientes ou Fornecedores;
Não deve ser aceita de fornecedores, clientes ou terceiros, qualquer forma de
entretenimento ou presentes que possam resultar em sentimento ou expectativa de obrigação pessoal. Isto se aplica igualmente tanto para dar quanto para receber propostas de entretenimento e presentes, assim como a oferecer presentes a fornecedores, vendedores, clientes ou para qualquer funcionário do governo.
O Superior hierárquico deve sempre ser informado pelo mesmo sobre os presentes e entretenimento dados e recebidos. Nem sempre um presente é algo tangível, podendo também ser ofertado sob a forma de serviços, favores ou outras coisas de valor.